REGRA PERMANENTE
REGRA 04
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 19/12/2003, ou àqueles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04 |
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HOMEM
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Demais Servidores |
Professor (*) |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS |
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Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio. |
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Com direito ao abono de permanência |
MULHER
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Demais Servidoras |
Professora (*) |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos
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Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 50 anos |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS |
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Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
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(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.
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Com direito ao abono de permanência |
REGRA TRANSITÓRIA
REGRA 06
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 6º da E.C. nº 41) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003
SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ 31/12/2003 |
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HOMEM
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Demais Servidores |
Professor (*) |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 60 anos
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima; 55 anos. |
Forma de cálculo: Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses |
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Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade |
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(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio. |
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Sem direito ao abono de permanência |
MULHER
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Demais Servidores |
Professora (*) |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 55 anos
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Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos) Tempo na carreira: 3650 dias (10anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 50 anos |
Forma de cálculo: Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses |
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Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade |
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(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio. |
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Sem direito ao abono de permanência |
REGRA TRANSITÓRIA
REGRA 07
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 2º da E.C. nº 41) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998
SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ 16/12/1998 |
HOMEM |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 53 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.
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Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.
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Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. |
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
Nesta regra os proventos de aposentadoria serão reduzidos em 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos REGRA 04 (60 anos de idade) |
Com direito ao abono de permanência |
MULHER |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos) Tempo no cargo: 1825 dias (5anos) Idade mínima: 48 anos Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio. |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo. |
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
Nesta regra os proventos de aposentadoria serão reduzidos em 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos REGRA 04 (55 anos de idade) |
Com direito ao abono de permanência |
REGRA TRANSITÓRIA
REGRA 08
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 3º da E.C. nº 47/05) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998 SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ 16/12/1998
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TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
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Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos) Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo:
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Forma de cálculo: Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses |
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Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade. |
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Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. |
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Sem direito ao abono de permanência |
REGRA TRANSITÓRIA
REGRA 08
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 3º da E.C. nº 47/05) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998 SERVIDORAS ADMITIDAS ATÉ 16/12/1998
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TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO
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Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos) Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos) Tempo na carreira: 5475 dias (15anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos) Idade mínima conforme tabela abaixo:
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Forma de cálculo: Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses |
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Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade. |
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Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade. |
Como requerer:
Comparecer a sede do IMP para atendimento.
Documentos (fotocópia):
Certidão de Casamento
CPF e RG – Segurado
CPF e RG – Cônjuge
Cartão do PIS/PASEP ou comprovantes de inscrição
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
Comprovante de endereço
Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);