IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

REGRA PERMANENTE

REGRA 04

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

(art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003)

Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 19/12/2003, ou àqueles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04

 

HOMEM

 

Demais Servidores

Professor (*)

 

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 60 anos

 

 

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 55 anos

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

Com direito ao abono de permanência

 

 

MULHER

 

Demais Servidoras

Professora (*)

 

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 55 anos

 

 

Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)

Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 50 anos

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

 

Com direito ao abono de permanência

 

REGRA TRANSITÓRIA

REGRA 06

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 6º da E.C. nº 41)

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003

 

SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ 31/12/2003

 

HOMEM

 

Demais Servidores

Professor (*)

 

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 60 anos

 

 

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima; 55 anos.

Forma de cálculo: Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

Sem direito ao abono de permanência

 

 

MULHER

 

Demais Servidores

Professora (*)

 

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 55 anos

 

 

Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (20anos)

Tempo na carreira: 3650 dias (10anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 50 anos

Forma de cálculo: Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade

(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF, ou seja, somente para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

São consideradas funções de magistério as exercidas por professores no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e médio.

Sem direito ao abono de permanência

 

REGRA TRANSITÓRIA

REGRA 07

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 2º da E.C. nº 41)

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998

 

SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ 16/12/1998

 

HOMEM

 

Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)

Idade mínima: 53 anos

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.

 

Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.

 

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Nesta regra os proventos de aposentadoria serão reduzidos em 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos REGRA 04 (60 anos de idade)

Com direito ao abono de permanência

 

MULHER

 

Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)

Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima: 48 anos

Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição.

Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo de efetivo exercício até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de magistério, na educação infantil, ensino fundamental ou médio. Calcula-se primeiro o bônus de 17% e depois o pedágio.

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Nesta regra os proventos de aposentadoria serão reduzidos em 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos REGRA 04 (55 anos de idade)

Com direito ao abono de permanência

 

REGRA TRANSITÓRIA

REGRA 08

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 3º da E.C. nº 47/05)

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998

SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ 16/12/1998

 

 

TODOS OS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORES DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO

 

Tempo de contribuição: 12775 dias (35anos)

Tempo no serviço público: 7300 dias (25anos)

Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima conforme tabela abaixo:

 

Tempo de contribuição

Idade mínima

Soma

35

60

95

36

59

95

37

58

95

38

57

95

39

56

95

40

55

95

 

Forma de cálculo:  Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade.

Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.

Sem direito ao abono de permanência

 

REGRA TRANSITÓRIA

REGRA 08

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (Art. 3º da E.C. nº 47/05)

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998

SERVIDORAS ADMITIDAS ATÉ 16/12/1998

 

TODAS AS SERVIDORAS TITULARES DE CARGO EFETIVO, INCLUSIVE PROFESSORAS DE QUALQUER NÍVEL DE ENSINO

 

Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)

Tempo no serviço público: 9125 dias (25anos)

Tempo na carreira: 5475 dias (15anos)

Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5anos)

Idade mínima conforme tabela abaixo:

Tempo de contribuição

Idade mínima

Soma

30

55

85

31

54

85

32

53

85

33

52

85

34

51

85

35

50

85

 

Forma de cálculo:  Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade.

Obs. As pensões derivadas dos proventos dos servidores que se aposentaram de acordo com esta regra, também serão reajustados pela paridade.

 

Como requerer:
Comparecer a sede do IMP para atendimento.

 

Documentos (fotocópia):
Certidão de Casamento
CPF e RG – Segurado
CPF e RG – Cônjuge
Cartão do PIS/PASEP ou comprovantes de inscrição
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
Comprovante de endereço
Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);