IMP - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Aposentadoria por Invalidez

REGRA TRANSITÓRIA

REGRA 01

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE

(art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003).

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

SERVIDORES ADMITIDOS ATÉ 31/12/2003

HOMEM/MULHER

Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de contribuição

* Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais

Forma de cálculo: Última remuneração do servidor no cargo efetivo e aos servidores admitidos com vencimento definido por hora aposentar-se-á pela média de horas trabalhadas nos últimos 120 meses

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer os reajustes dos servidores em atividade

Sem direito ao abono de permanência

 

REGRA PERMANENTE

REGRA 02

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE

(art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003).

Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

SERVIDORES ADMITIDOS APÓS 31/12/2003

HOMEM/MULHER

Invalidez permanente comum: proventos proporcionais ao tempo de contribuição

* Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei: proventos integrais

Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994.

Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS

Sem direito ao abono de permanência

* Considera-se doença grave, contagiosa ou incurável, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, esclerose múltipla, Alzheimer, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de Paget (osteíte deformante), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), com comprovação pela perícia médica do Instituto Municipal de Previdência de São José do Rio Pardo, sendo esse rol taxativo.

Como requerer:
Comparecer a sede do IMP para atendimento.

 

Documentos (fotocópia):
Certidão de Casamento
CPF e RG – Segurado
CPF e RG – Cônjuge
Cartão do PIS/PASEP ou comprovantes de inscrição
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
Comprovante de endereço
Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);