REGRA PERMANENTE
REGRA 03
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE (Art. 40 § 1º, inciso III, “b” da CF) |
HOMEM
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Todos os servidores |
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 65 anos |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição |
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS |
MULHER
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Todas as servidoras |
Tempo no serviço público: 3650 dias no mínimo (10 anos) Tempo no cargo efetivo: 1825 dias (5 anos) Idade mínima: 60 anos |
Forma de cálculo: Aplicação da média aritmética simples das maiores contribuições efetuadas a partir de julho/1994, limitando-se ao teto da remuneração do servidor no cargo efetivo, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição |
Reajuste do Benefício: dar-se-á na mesma data e índice em que ocorrer o reajuste do RGPS |
Sem direito ao abono de permanência |
Como requerer:
Comparecer a sede do IMP para atendimento.
Documentos (fotocópia):
Certidão de Casamento
CPF e RG – Segurado
CPF e RG – Cônjuge
Cartão do PIS/PASEP ou comprovantes de inscrição
Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
Comprovante de endereço
Certidão de Tempo de Contribuição Regime Geral ou outro Regime Próprio (se houver);